Nota Informativa 1
Requisitos de habilitação — Clínica Médica (itens G.2 e G.3 do Edital)
Nota Informativa 1
Requisitos de habilitação — Clínica Médica (itens G.2 e G.3 do Edital)
A Comissão Julgadora do Título de Especialista em Cardiologia (CJTEC) e a Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC), com o objetivo de esclarecer dúvidas recebidas acerca dos requisitos de habilitação previstos no Edital do Exame de Suficiência para Obtenção do Título de Especialista em Cardiologia (TEC) 2026, informam o que segue:
Candidatos oriundos de Programas de Estágio/Especialização em Cardiologia credenciados pela SBC (item G.2)
Os candidatos que comprovarem a conclusão de Programa de Formação em Cardiologia credenciado pela Sociedade Brasileira de Cardiologia, nos termos do item G.2 do Edital, com ingresso ou conclusão até 31 de dezembro de 2014, estarão dispensados da apresentação da comprovação do pré-requisito em Clínica Médica prevista no item F do Edital.
Essa interpretação preserva o entendimento historicamente adotado pela SBC para os programas concluídos até essa data, considerando as regras vigentes à época da formação.
Candidatos habilitados por atuação profissional em Cardiologia (item G.3)
Os candidatos que comprovarem capacitação por atuação profissional em Cardiologia, nos termos do item G.3 do Edital, e que demonstrem atuação profissional em Cardiologia iniciada anteriormente a 31 de dezembro de 2014, estarão dispensados da comprovação do requisito previsto no item F do Edital.
Tal medida considera o exercício profissional consolidado na especialidade em período anterior à exigência formal do pré-requisito em Clínica Médica atualmente estabelecido para os processos de certificação.
Disposições finais
Os demais requisitos documentais previstos no Edital TEC 2026 permanecem inalterados e deverão ser integralmente observados pelos candidatos.
Esta Nota Informativa possui caráter exclusivamente esclarecedor e complementar ao Edital TEC 2026, não alterando as demais disposições editalícias vigentes. Em caso de divergência de interpretação, prevalecerão as disposições do Edital e as deliberações da Comissão Julgadora do Título de Especialista em Cardiologia (CJTEC).
Rio de Janeiro, 08 de junho de 2026.
Comissão Julgadora do Título de Especialista em Cardiologia – CJTEC
Sociedade Brasileira de Cardiologia – SBC
Nota Informativa 2
Quitação da anuidade SBC / filiação / desconto AMB — prazo 06/07/2026
Nota Informativa 2
Quitação da anuidade SBC / filiação / desconto AMB — prazo 06/07/2026
O sócio não quite com a Sociedade Brasileira de Cardiologia deverá quitar todos os seus débitos até o dia 06 de julho de 2026, incluindo a anuidade do ano de 2026, por meio do item “Quite sua anuidade” disponível no site https://www.portal.cardiol.br/associados. Apenas com a atualização de cadastro de sócio para a situação “Adimplente”, o candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição na prova como sócio quite, respeitando o prazo final de inscrição informado neste edital.
O não sócio poderá, se desejar, filiar-se à SBC até o dia 06 de julho de 2026. Para tanto, deverá acessar o site https://www.portal.cardiol.br/associados, seguir todos os trâmites e efetivar sua filiação até as 23 horas e 59 minutos desta data. O candidato que efetivar sua filiação após esse prazo não terá direito ao pagamento da taxa de inscrição como sócio da SBC. Apenas com a atualização de cadastro para sócio “ativo” e “adimplente”, o candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição na prova como sócio quite, respeitando o prazo final de inscrição informado neste edital.
O associado da AMB (Associação Médica Brasileira) terá direito ao desconto na inscrição mediante apresentação, em conjunto com a documentação da inscrição, de declaração em papel timbrado da AMB com data de emissão a partir de janeiro de 2026 até 06 de julho de 2026, informando que é sócio e se encontra quite com as anuidades. Não serão aceitos boletos para fins de comprovação, e o candidato que comprovar filiação ou pagamento após esse prazo não terá direito ao pagamento da taxa como sócio quite.
Atenciosamente,
Nota Informativa 3
Documentos comprobatórios por atuação profissional — CNES como comprovante de vínculo
Nota Informativa 3
Documentos comprobatórios por atuação profissional — CNES como comprovante de vínculo
A Comissão Julgadora do Título de Especialista em Cardiologia (TEC) da Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC), conforme as últimas orientações do setor de Títulos da Associação Médica Brasileira (AMB), informa aos candidatos que o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) poderá ser aceito como documento comprobatório de vínculo empregatício, nos seguintes casos:
Como comprovante de vínculo em Clínica Médica, para fins de comprovação da atuação/experiência profissional prévia exigida pelo Edital do TEC 2026; e
Como comprovante de vínculo em Cardiologia, para fins de comprovação da atuação/experiência profissional na especialidade.
Essa possibilidade aplica-se aos candidatos que não disponham de cópia do contrato de trabalho e não possuam registro do vínculo em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
A utilização do CNES tem como objetivo possibilitar a comprovação do vínculo empregatício em situações nas quais não seja possível apresentar a documentação trabalhista convencional, permanecendo a documentação apresentada sujeita à análise e validação pela Comissão Julgadora do TEC, conforme os critérios estabelecidos no Edital.
Comissão Julgadora do Título de Especialista em Cardiologia – TEC
Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC)